Magistrado recebeu ação proposta pelo MP em outubro de 2017 |
De acordo com a apuração feita pelo MP, os únicos
beneficiários da lei foram Cláudio Meirelles; Antônio Ribeiro Lima, vereador em
Aparecida de Goiânia à época dos fatos; Misael Pereira de Oliveira, então
prefeito de Senador Canedo, e Elvis Luiz Pereira, ex-vereador em Mossâmedes.
Além disso, o projeto de lei foi encaminhado à Comissão Mista da Assembleia
Legislativa para apreciação, tendo figurado como relator da comissão Meirelles,
que, por meio de emendas modificativas, aditivas e supressivas, elaborou
parecer favorável à proposta legislativa. Leia detalhes no Saiba Mais.
Na decisão, o magistrado afirma que “são perceptíveis os
indícios de prática de improbidade administrativa, pelo que se extrai da
análise preambular dos documentos que acompanham a inicial, especialmente
quanto a possibilidade de que o réu tenha utilizado sua função pública em
benefício próprio, buscando o aumento de seus proventos e vantagens, enquanto
servidor público fiscal, o que, a princípio, pode configurar ato de improbidade
administrativa consubstanciado em abuso de poder, ante a suposto desvio de
finalidade no exercício de atividade pública”. Confira aqui a íntegra do
documento. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO -
Foto: Banco de Imagem)