DIÁRIO DA MANHÃ/DANYLA MARTINS
Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF)
votou pela derrubada da Lei Estadual Nº 13.145/1997, em Goiás, que era uma
tentativa de driblar a proibição do nepotismo no serviço público. A Lei
Estadual vedava a contratação de parentes, porém algumas exceções garantiam que
membros familiares fossem contratados. A excessão da lei dispõe: “Excluem-se da
proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das
autoridades (...), além do cônjuge do chefe do Poder Executivo.” Com a lacuna
da Lei, era permitido que autoridades, secretários, deputados e juízes, independente
dos poderes contratassem até dois parentes e, inclusive, o governador tinha a
permissão para admitir seu cônjuge para fazer parte da equipe de trabalho. Em
votação recorde que não durou cinco minutos, até considerado como o julgamento
mais rápido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do
Supremo.
O ministro Dias Toffoli (foto), relator da ADI 3.745, ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República contra a lei goiana, se limitou a ler o
dispositivo da norma que criava as exceções ao nepotismo e rindo, indagou aos
colegas se precisa de mais, em resposta, os ministros riram e votaram à
unanimidade pela declaração de inconstitucionalidade da lei. A Assembléia
Legislativa de Goiás encaminhou um posicionamento ao Supremo em defesa da lei,
ressaltando a observância do processo legislativo, bem como que o projeto foi
aprovado com a chancela do controle prévio de constitucionalidade dos poderes
Legislativo e Executivo locais.
Sob uma visão baseada na Súmula Vinculante 13, o promotor de
Justiça, Cláudio Henrique Portela, afirmou que a Lei como estava sendo
interpretada era completamente inconstitucional, desobedecendo os preceitos da
súmula que se refere ao nepotismo. Conforme explicou o promotor a Lei era tão
absurda que até o STF, durante o julgamento, não destinou demasiado tempo para
discussão. ''O Poder Legislativo estava abusando do poder'', concluiu. De
acordo com o promotor não há o que comentar já que o que está disposto na Súmula
é o que está valendo para todas as situações de nepotismo nos serviços
públicos.
Com um relatório de três páginas e um voto de apenas quatro
folhas, o ministro Dias Toffoli lembrou que o nepotismo foi vedado por decisão
do Plenário do Supremo e se transformou na Súmula Vinculante 13, que submete,
além das demais instâncias do Judiciário, todas as esferas da Administração
Pública e do Poder Legislativo. Em declaração objetiva o ministro Dias Toffoli
mencionou que a exceção prevista pela lei de Goiás, subverte o intuito
moralizador inicial da norma e ofende a Constituição Federal e reforçou que a
Súmula Vinculante 13 tem efeito vinculante, atingindo todos os demais órgãos do
Poder Judiciário e da administração pública, em todas as esferas federativas
conforme artigo 103-A da CF/88.
Ainda não existe um levantamento de quantos parentes foram
contratados de forma irregular no Estado de Goiás, porém o STF determinou que
sejam demitidos todos os membros familiares que estejam irregulares conforme a
lei do nepotismo, demissões que devem ocorrer em um período de 60 dias, quando
a decisão do STF for publicada. Conforme recentes notícias na imprensa, no
Tribunal de Contas do Estado de Goiás pelo menos 20 servidores devem perder os
cargos. Dos sete conselheiros, seis empregam parentes. O procurador da
República, Hélio Telho, que entrou com o pedido no STF afirmou que o que se
observa a partir da decisão é que a Constituição Federal, aos poucos, está
chegando ao Estado.
Nota
Em nota de esclarecimento o TCE-GO emitiu que sobre a Lei
Estadual 13.145/97 julgada pelo STF os casos não se aplicam ao órgão,
justificando que os contratados, os quais foram classificados dentro do nepotismo,
já ocupam cargos no TCE em quadros antigos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário