sexta-feira, 17 de maio de 2013

NEPOTISMO - STF DERRUBA DRIBLE DA LEI EM GOIÁS

Lacuna da lei permitia que autoridades contratassem até dois parentes. Julgamento não durou cinco minutos e provocou risadas no Supremo

DIÁRIO DA MANHÃ/DANYLA MARTINS
Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela derrubada da Lei Estadual Nº 13.145/1997, em Goiás, que era uma tentativa de driblar a proibição do nepotismo no serviço público. A Lei Estadual vedava a contratação de parentes, porém algumas exceções garantiam que membros familiares fossem contratados. A excessão da lei dispõe: “Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades (...), além do cônjuge do chefe do Poder Executivo.” Com a lacuna da Lei, era permitido que autoridades, secretários, deputados e juízes, independente dos poderes contratassem até dois parentes e, inclusive, o governador tinha a permissão para admitir seu cônjuge para fazer parte da equipe de trabalho. Em votação recorde que não durou cinco minutos, até considerado como o julgamento mais rápido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo.

O ministro Dias Toffoli (foto), relator da ADI 3.745, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei goiana, se limitou a ler o dispositivo da norma que criava as exceções ao nepotismo e rindo, indagou aos colegas se precisa de mais, em resposta, os ministros riram e votaram à unanimidade pela declaração de inconstitucionalidade da lei. A Assembléia Legislativa de Goiás encaminhou um posicionamento ao Supremo em defesa da lei, ressaltando a observância do processo legislativo, bem como que o projeto foi aprovado com a chancela do controle prévio de constitucionalidade dos poderes Legislativo e Executivo locais.

Sob uma visão baseada na Súmula Vinculante 13, o promotor de Justiça, Cláudio Henrique Portela, afirmou que a Lei como estava sendo interpretada era completamente inconstitucional, desobedecendo os preceitos da súmula que se refere ao nepotismo. Conforme explicou o promotor a Lei era tão absurda que até o STF, durante o julgamento, não destinou demasiado tempo para discussão. ''O Poder Legislativo estava abusando do poder'', concluiu. De acordo com o promotor não há o que comentar já que o que está disposto na Súmula é o que está valendo para todas as situações de nepotismo nos serviços públicos.

Com um relatório de três páginas e um voto de apenas quatro folhas, o ministro Dias Toffoli lembrou que o nepotismo foi vedado por decisão do Plenário do Supremo e se transformou na Súmula Vinculante 13, que submete, além das demais instâncias do Judiciário, todas as esferas da Administração Pública e do Poder Legislativo. Em declaração objetiva o ministro Dias Toffoli mencionou que a exceção prevista pela lei de Goiás, subverte o intuito moralizador inicial da norma e ofende a Constituição Federal e reforçou que a Súmula Vinculante 13 tem efeito vinculante, atingindo todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, em todas as esferas federativas conforme artigo 103-A da CF/88.

Ainda não existe um levantamento de quantos parentes foram contratados de forma irregular no Estado de Goiás, porém o STF determinou que sejam demitidos todos os membros familiares que estejam irregulares conforme a lei do nepotismo, demissões que devem ocorrer em um período de 60 dias, quando a decisão do STF for publicada. Conforme recentes notícias na imprensa, no Tribunal de Contas do Estado de Goiás pelo menos 20 servidores devem perder os cargos. Dos sete conselheiros, seis empregam parentes. O procurador da República, Hélio Telho, que entrou com o pedido no STF afirmou que o que se observa a partir da decisão é que a Constituição Federal, aos poucos, está chegando ao Estado.

Nota
Em nota de esclarecimento o TCE-GO emitiu que sobre a Lei Estadual 13.145/97 julgada pelo STF os casos não se aplicam ao órgão, justificando que os contratados, os quais foram classificados dentro do nepotismo, já ocupam cargos no TCE em quadros antigos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário