Até o dia 30 de junho de 2015, todos os servidores
municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da
administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores,
como forma de dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público do Estado de Goiás, ao Decreto Municipal nº 048/2015 e a Lei
Federal nº 8429/92.
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o
servidor deve utilizar o formulário já existente no setor ou mediante a entrega
da Declaração do Imposto de Renda.
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis,
móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações
societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes
no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração,
bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a
outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
O servidor que não entregar o documento no prazo previsto
terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas
administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da
Declaração Anual de Bens e Valores.
Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida
no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal.
Os servidores foram avisados com informação no contra
cheques sobre a necessidade da declaração, conforme o texto impresso:
“ATENÇÃO SERVIDOR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8429/92 E DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2015 DEVERÁ SER REALIZADO NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
A DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES QUE INTEGRAM O SEU PATRIMÔNIO ATÉ A DATA
DE 30 DE JUNHO DE 2015”.
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