segunda-feira, 15 de junho de 2015

SERVIDOR MUNICIPAL DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS ATÉ 30 DE JUNHO

Até o dia 30 de junho de 2015, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, como forma de dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Goiás, ao Decreto Municipal nº 048/2015 e a Lei Federal nº 8429/92.

Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor deve utilizar o formulário já existente no setor ou mediante a entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

O servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal.

Os servidores foram avisados com informação no contra cheques sobre a necessidade da declaração, conforme o texto impresso:


“ATENÇÃO SERVIDOR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8429/92 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2015 DEVERÁ SER REALIZADO NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS A DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES QUE INTEGRAM O SEU PATRIMÔNIO ATÉ A DATA DE 30 DE JUNHO DE 2015”.

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