Reunião na Câmara Municipal de Jussara - Deputado não conseguiu mobilizar antigos companheiros |
A notícia
evidencia o isolamento político do deputado na cidade de Jussara com a perda de
antigos companheiros políticos, o que motivou pequeno público na reunião
realizada na Câmara Municipal no dia 24 de fevereiro de 2018.
Em sua defesa o
jornalista argumentou que “Vivemos em um
Estado Democrático de Direito, que prima pela liberdade de pensamento e a livre
manifestação de ideias. Na publicação juntada não se observa nenhum exagero
cometido, senão a crítica jornalística à atuação política do Requerente.” Disse
ainda que “não caracterizará
hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo
conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular
opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a
pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura
pública, investida, ou não, de autoridade política e/ou governamental, pois, em
tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente
anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
O repórter, citando obra do Juiz SÉRGIO MORO [1],salienta que“(...) o debate de assuntos públicos
deve ser sem inibições, robusto, amplo, e pode incluir ataques veementes,
cáusticos e, algumas vezes, desagradáveis ao governo e às autoridades
governamentais.”
Disse ainda Nilson Almir que “A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.”
Citando decisão do Tribunal de Justiça
de Goiás, o jornalista afirmou ainda em sua defesa que aquele que “...tendo optado por
exercer cargos eletivos, deve ter ciência de que a arena pública vulnera a
liberdade que teria qualquer cidadão, não escapando a ser alvo de constantes
críticas pela imprensa nacional.”(TJGO, 273360-18.2006.8.09.0011).
Encerra
sua defesa dizendo que “O não suportar
críticas na vida política demonstra o despreparo do agente para ocupar o cargo a
que se ativa.”
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