quinta-feira, 26 de julho de 2018

JORNALISTA SE DEFENDE DE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA POR CLAUDIO MEIRELLES

Reunião na Câmara Municipal de Jussara - Deputado
não conseguiu mobilizar antigos companheiros
Jornalista se defende de ação promovida pelo deputado Claudio Meirelles por supostos danos morais, uma vez que o mesmo se ofendeu por conta da reportagem publicada no blog Gazeta do Interior em 25 de fevereiro de 2018: “REUNIÃO DE CLAUDIO MEIRELLES EM JUSSARA FOI UM GRANDE FIASCO”.

A notícia evidencia o isolamento político do deputado na cidade de Jussara com a perda de antigos companheiros políticos, o que motivou pequeno público na reunião realizada na Câmara Municipal no dia 24 de fevereiro de 2018.

Em sua defesa o jornalista argumentou que “Vivemos em um Estado Democrático de Direito, que prima pela liberdade de pensamento e a livre manifestação de ideias. Na publicação juntada não se observa nenhum exagero cometido, senão a crítica jornalística à atuação política do Requerente.” Disse ainda que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade política e/ou governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”

O repórter, citando obra do Juiz SÉRGIO MORO [1],salienta que“(...) o debate de assuntos públicos deve ser sem inibições, robusto, amplo, e pode incluir ataques veementes, cáusticos e, algumas vezes, desagradáveis ao governo e às autoridades governamentais.”

Disse ainda Nilson Almir que A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.”

Citando decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, o jornalista afirmou ainda em sua defesa que aquele que “...tendo optado por exercer cargos eletivos, deve ter ciência de que a arena pública vulnera a liberdade que teria qualquer cidadão, não escapando a ser alvo de constantes críticas pela imprensa nacional.”(TJGO, 273360-18.2006.8.09.0011).

Encerra sua defesa dizendo que “O não suportar críticas na vida política demonstra o despreparo do agente para ocupar o cargo a que se ativa.”



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