Foi publicado no Diário Oficial
do Estado, o decreto de número 7.587/12. Assinado pelo
governador Marconi Perillo, a chamada Ficha Limpa Estadual passa
a vigorar a partir de hoje, vedando a nomeação, contratação e a designação
para função comissionada de pessoas que tenham sido responsabilizadas ou
condenadas pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas
situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de
inegibilidade.
O decreto estabelece, em seu artigo 1º, que "não será nomeado para qualquer cargo em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nem poderá permanecer no exercício, caso o provimento já tenha se consumado, quem haja sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inegibilidade." No artigo 2º fica determinado que "a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento deverá, no prazo de 30 dias, proceder ao levantamento do pessoal no exercício do cargo comissionado, contrato temporário ou função comissionada em situação de infrigência ao disposto no art. 1º e propor, a quem de direito, a prática do competente ato de exoneração, rescisão ou dispensa, respectivamente". O artigo 3º estabelece que "as empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás deverão adotar medidas de economia interna, objetivando a aplicação da vedação prevista neste decreto, relativamente ao provimento e exercício de seus cargos de direção, chefia e assessoramento e funções de confiança". |
domingo, 8 de abril de 2012
Ficha Limpa Estadual vigora em Goiás
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