terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Leis para redução da criminalidade em Goiás


Um pacote de leis para a redução da criminalidade foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. A meta principal é reduzir os crimes por meio do estímulo aos servidores da área da segurança pública, entre eles o agente de segurança prisional. A Lei 18.867/12, por exemplo, institui o modelo de gestão para resultados no âmbito do poder público com a criação do bônus por mérito. A recompensa por resultados também está prevista na Lei 17.881/12, que institui o Programa Cidadão Seguro, de acordo com a qual os servidores receberão por uma série de ações. Para o agente prisional, por exemplo, está prevista bonificação para apreensões realizadas dentro de unidades prisionais como armas, materiais ilícitos e entorpecentes.

Já a Lei 18.880/12, que institui o Programa Pro-Segurança, tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às unidades de segurança pública existentes em Goiás por meio de repasses para manutenção, construção, reforma e ampliação de imóveis. De acordo com o presidente da Agsep, Edemundo Dias, a medida vai gerar maior eficiência na gestão prisional. “Isso para os gerentes regionais da Agsep é um marco para maior eficiência na gestão prisional. Significa descentralizar e dar autonomia de administração a esses gestores que conhecem bem suas realidades e necessidades e, a partir de agora, terão condições financeiras de executar gastos necessários com agilidade”, explicou Edemundo Dias. “O gerente poderá, inclusive, abrir vagas com esses recursos diretos”, completou.

A Lei 17.919/12, que introduz alterações e acréscimos na Lei 14.132 de abril de 2002, aumentou o teto limite de número de vagas para unidades prisionais no Estado, passando de 300 para, no máximo, 800. “Essa lei abriu para a administração penitenciária a possibilidade de construções de maior porte. A limitação era um impedimento que dificultava, inclusive, a captação de recursos do governo federal, que já indicava obras com número de vagas acima de 300”, explicou Edemundo. Com a nova lei, a distribuição de vagas ficou assim: penitenciária de segurança máxima: 300 vagas; penitenciária de segurança média: 800 vagas; colônia agrícola, industrial ou similar: 120; casa do albergado ou similar: 120; centro de observação criminológica: 300; cadeia pública: 800.
Na opinião do presidente Edemundo Dias, o pacote de leis do Governo para a área da segurança pública representa um avanço em termos de estímulo ao servidor público. “As leis configuram uma atenção especial do Governo ao servidor da Segurança Pública, tendo atendido também o nosso servidor da segurança penitenciária, o agente prisional. Isso é revolucionário”, avaliou Edemundo. As leis ainda dependem de regulamentação por parte do Governo e serão especificadas por meio de decretos assinados pelo governador Marconi Perillo.

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