A promotora eleitoral Cristina Emília França Malta interpôs,
junto ao Tribunal Regional Eleitoral, recurso para reformar sentença singular,
com a consequente procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral
proposta pelo MP, reconhecendo-se o abuso de poder econômico praticado pelo
então candidato a prefeito de Mundo Novo, Hélcio Alves de Oliveira (foto), e a vice,
Volnei Gontijo de Sousa. Ela requer a declaração da inelegibilidade dos dois,
com a consequente cassação do diploma dos recorridos.
No início de outubro, a promotora propôs a ação contra o
prefeito e o vice-prefeito eleitos em Mundo Novo, relatando que, em setembro
deste ano, começou a ser investigada a doação de um ônibus à Associação Força e
União do Projeto de Assentamento Santa Marta, situado no município, com o
propósito de obter favorecimento político.
Segundo a ação, a doação do ônibus serviu como instrumento
arregimentador de votos, uma vez que grande parte dos moradores de Santa Marta
não dispõe de meios de locomoção, além de não contar com serviço público
regular de passageiros.
Assim, o veículo doado por Hélcio Alves de Oliveira passou a
transportar os potenciais eleitores do assentamento para eventos, excursões e
festas, demonstrando que a busca por favorecer os 746 eleitores que ali residem
foi uma estratégia para a restituição política por meio do voto. Para o MP
eleitoral, essa conduta atenta contra a liberdade de votos dos eleitores,
quebrando a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral e, por isso, requereu
a cassação do registro ou diploma dos investigados, e a declaração da
inelegibilidade dos mesmos por oito anos a partir de 2012.
Tramitação
De acordo com a promotora, a inicial foi devidamente
instruída com documentos indispensáveis à propositura, tendo sida deferida a
concessão da medida cautelar pleiteada, com a finalidade de apreender o
veículo. Notificados, os recorridos contestaram os fatos, o que foi refutado
pela promotora. Posteriormente, foi deflagrada a audiência de instrução,
inclusive com a oitiva de testemunhas, e apresentação das alegações finais. Por
fim, o juiz singular julgou improcedentes os pedidos do MP eleitoral por ter se
convencido de que os elementos apresentados não permitiriam o reconhecimento do
abuso de poder econômico.
Recurso
O recurso interposto questiona justamente esse
entendimento, reafirmando a pertinência das declarações testemunhais, a
conotação eleitoreira da doação, argumentando também a contradição dos
recorridos e a real existência do abuso de poder econômico. (Cristiani Honório
/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )
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