Pela determinação, o município deverá construir e manter a
unidade, com mobiliário e pessoal suficiente para manter a unidade. O promotor
Rômulo Corrêa de Paula, que propôs a ação à época, destacou que a falta do
abrigo institucional descumpre a legislação aplicada à proteção da crianças e
adolescentes em situação de risco.
“É preciso que se crie urgentemente em Itapirapuã a casa
abrigo, de modo que seja possível proteger imediatamente qualquer criança e
adolescente eventualmente exposto à violência ou risco iminente”, afirmou o
magistrado na decisão. Ele determinou ainda que o descumprimento eventual da
determinação ensejará multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 200,00,
a ser revertida ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. (Cristina
Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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