quarta-feira, 27 de março de 2013

Município de Itapirapuã é obrigado a instalar casa abrigo para crianças

O juiz Sílvio Jacinto Pereira acolheu pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás contra o município de Itapirapuã e determinou a instalação e manutenção de uma casa lar para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão é de outubro no ano passado, mas somente no início do mês foi comunicada ao MP.

Pela determinação, o município deverá construir e manter a unidade, com mobiliário e pessoal suficiente para manter a unidade. O promotor Rômulo Corrêa de Paula, que propôs a ação à época, destacou que a falta do abrigo institucional descumpre a legislação aplicada à proteção da crianças e adolescentes em situação de risco.

“É preciso que se crie urgentemente em Itapirapuã a casa abrigo, de modo que seja possível proteger imediatamente qualquer criança e adolescente eventualmente exposto à violência ou risco iminente”, afirmou o magistrado na decisão. Ele determinou ainda que o descumprimento eventual da determinação ensejará multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 200,00, a ser revertida ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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