A Prefeitura e Câmara de Itapirapuã lançou edital n° 01/2015
de concurso público destinado ao provimento de 92 vagas para profissionais de
todos os níveis escolares, por salários de até R$ 9.800,00 em carga horária de
30 e 40 horas semanais. O concurso será realizado através do ITAME (Instituto
de Consultoria e Concursos).
São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% das vagas
abertas ou que forem criadas no prazo de validade do concurso público, às
pessoas portadoras de necessidades especiais.
As ofertas para a Prefeitura Municipal, são para os empregos
de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Bioquímico,
Cozinheira, Controlador interno, Dentista, Eletricista, Enfermeiro,
Farmacêutico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Gestor de
resíduos sólidos, Mecânico, Médico, Merendeira, Motorista, Nutricionista,
Operador de Maquinas Leve, Operador de Maquinas Pesadas, Professor, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico Em Higiene Dental, Trabalhador
Urbano. Já para a Câmara Municipal, as chances são para Assistente Legislativo,
Controlador Interno, Escriturário, Secretário Legislativo e Serviços Gerais.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet
nos sites www.itame.com.br e www.itapirapua.go.gov.br, no período de 06 a 30 de
abril de 2015. As taxas para inscrição no concurso são no valor de R$ 50,00
para os cargos do Ensino Fundamental, R$ 80,00 para os cargos do Ensino Médio
ou Técnico e de R$ 110,00 para os cargos com requisitos do Ensino Superior.
As provas objetivas para todos os candidatos serão
realizadas provavelmente no dia 13 de junho de 2015, em horários e locais
previamente divulgados pela Comissão Especial do concurso público. A divulgação
dos gabaritos preliminares das provas objetivas sairá na data prevista 15 de
junho de 2015.
A entrega da relação dos aprovados ao chefe do Poder
Legislativo para homologação e publicação será na data prevista de 10 de julho
de 2015, no Diário Oficial do Estado – DOE.
O prazo de validade do concurso público será de 02 anos,
contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado
por uma única vez e por igual período, a critério da Administração, mediante
ato do Prefeito Municipal.
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