sábado, 23 de agosto de 2014

MP ASSINA ACORDO DE AMPLA ABRANGÊNCIA PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE EM MONTES CLAROS DE GOIÁS

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga firmou termo de ajustamento de conduta com os responsáveis pela Eber Bio-Energia e Agricultura Ltda. e o município de Montes Claros de Goiás, visando à adequação das atividades da empresa, reparação de danos ambientais e investimento na proteção do meio ambiente do município. Pelo acordo, a prefeitura também assume obrigações voltadas para o setor.

Adequações

Pelo documento, a empresa reconheceu ter dado início ao plantio de cana-de-açúcar e construção de uma usina de etanol no município sem a devida licença ambiental, assumindo, portanto, o compromisso de promover a regularização de suas atividades e reparo aos danos já causados.

Desta forma, deverá protocolar o EIA/RIMA e o pedido de licenciamento na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), obedecendo aos requisitos legais existentes.

A Eber Bio-Energia assumiu também o compromisso de não causar danos ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente, devendo paralisar todas as suas atividades, em especial o processamento e o plantio de nova área de cana-de-açúcar. A plantação que estiver em desacordo com a legislação ambiental, como a que estiver em áreas de preservação permanente ou de reserva legal, deverá ser retirada. O termo também proíbe a queima da cana e o aumento da área de plantio sem licenciamento.

O promotor esclarece que a única atividade que a empresa está autorizada a realizar é a continuidade da construção de seu parque industrial, desde que não acarrete danos e em obediência à legislação ambiental, ficando proibido o início das operações do parque até a expedição das licenças.

Reparação de Danos

Conforme estabelecido no acordo, a Eber Bio-Energia deverá recuperar todas as APPs e áreas de reserva legal, dentro das sua propriedade e das fazendas arrendadas para o plantio, elaborando e implantando Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). A medida deve contemplar a recuperação e revegetação dos terrenos.

Foi estabelecida ainda a recuperação de todas as áreas em que houve a extração de cascalho e compensação de área em que ocorreu a retirada de árvores em pastagens, bem como em relação a todas em que foram promovidos o desmatamento ou supressão da vegetação natural. A empresa assumiu ainda o compromisso de encaminhar ao MP a licença da obra da barragem construída no Córrego Extreminha e implantar o Prad no local.

O termo de ajustamento de conduta fixa ainda a desativação e não realização de pousos e decolagens no aeródromo da propriedade, até o licenciamento ambiental e autorização dos órgãos competentes, devendo interditá-lo temporariamente.

Compensação ambiental

Como forma de compensação ambiental, a Eber Bio-Energia se obriga a criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), com área não inferior a 1 mil hectares, aprovada por órgão ambiental, ficando a seu encargo o custo de instalação, elaboração do plano de manejo, aquisição de terras e averbação no registro de imóveis, entre outros.

Cumulativamente, deverá construir um aterro sanitário em Montes Claros, com os equipamentos necessários para operar e capaz de atender às demandas do município, no prazo de um ano, contado do fornecimento do local adequado e licenciado pela prefeitura.

Neste caso, a empresa arcará com os custos de instalação e da compra de maquinários, cabendo ao município o terreno e, posteriormente, a operação do aterro. A usina fica obrigada a elaborar o Prad para recuperação da área onde se encontra o lixão, que deverá ser executado pela administração pública. O acordo estabelece, por fim, que a empresa instale uma usina de triagem e reciclagem de resíduos sólidos para o município.

Ainda como compensação pelos danos causados ao meio ambiente, a Eber Bio-Energia se comprometeu a adquirir e doar para o Ibama, Grupamento da Polícia Militar Ambiental de Iporá e ao Instituto Chico Mendes equipamentos como GPSs, máquinas fotográficas, computadores e telêmetros.

Prefeitura


Conforme previsto no acordo, a prefeitura de Montes Claros de Goiás deverá colocar à disposição da empresa local licenciado e adequado para a instalação do novo aterro sanitário, a sua operação e a instituição de um programa municipal de coleta seletiva de lixo. Deverá também recuperar a área do lixão que atualmente serve o município, obedecendo às indicações do Prad elaborado pela empresa e aprovado pelos órgãos ambientais. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: portal da usina e arquivo da Promotoria de Justiça de Montes Claros de Goiás).

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