O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga firmou termo de
ajustamento de conduta com os responsáveis pela Eber Bio-Energia e Agricultura
Ltda. e o município de Montes Claros de Goiás, visando à adequação das
atividades da empresa, reparação de danos ambientais e investimento na proteção
do meio ambiente do município. Pelo acordo, a prefeitura também assume
obrigações voltadas para o setor.
Adequações
Pelo documento, a empresa reconheceu ter dado início ao
plantio de cana-de-açúcar e construção de uma usina de etanol no município sem
a devida licença ambiental, assumindo, portanto, o compromisso de promover a
regularização de suas atividades e reparo aos danos já causados.
Desta forma, deverá protocolar o EIA/RIMA e o pedido de
licenciamento na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Semarh), obedecendo aos requisitos legais existentes.
A Eber Bio-Energia assumiu também o compromisso de não
causar danos ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas
compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente, devendo paralisar
todas as suas atividades, em especial o processamento e o plantio de nova área
de cana-de-açúcar. A plantação que estiver em desacordo com a legislação
ambiental, como a que estiver em áreas de preservação permanente ou de reserva
legal, deverá ser retirada. O termo também proíbe a queima da cana e o aumento
da área de plantio sem licenciamento.
O promotor esclarece que a única atividade que a empresa
está autorizada a realizar é a continuidade da construção de seu parque
industrial, desde que não acarrete danos e em obediência à legislação
ambiental, ficando proibido o início das operações do parque até a expedição
das licenças.
Reparação de Danos
Conforme estabelecido no acordo, a Eber Bio-Energia deverá
recuperar todas as APPs e áreas de reserva legal, dentro das sua propriedade e
das fazendas arrendadas para o plantio, elaborando e implantando Plano de Recuperação
de Área Degradada (Prad). A medida deve contemplar a recuperação e revegetação
dos terrenos.
Foi estabelecida ainda a recuperação de todas as áreas em
que houve a extração de cascalho e compensação de área em que ocorreu a
retirada de árvores em pastagens, bem como em relação a todas em que foram
promovidos o desmatamento ou supressão da vegetação natural. A empresa assumiu
ainda o compromisso de encaminhar ao MP a licença da obra da barragem
construída no Córrego Extreminha e implantar o Prad no local.
O termo de ajustamento de conduta fixa ainda a desativação e
não realização de pousos e decolagens no aeródromo da propriedade, até o
licenciamento ambiental e autorização dos órgãos competentes, devendo
interditá-lo temporariamente.
Compensação ambiental
Como forma de compensação ambiental, a Eber Bio-Energia se
obriga a criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), com área
não inferior a 1 mil hectares, aprovada por órgão ambiental, ficando a seu
encargo o custo de instalação, elaboração do plano de manejo, aquisição de
terras e averbação no registro de imóveis, entre outros.
Cumulativamente, deverá construir um aterro sanitário em
Montes Claros, com os equipamentos necessários para operar e capaz de atender
às demandas do município, no prazo de um ano, contado do fornecimento do local
adequado e licenciado pela prefeitura.
Neste caso, a empresa arcará com os custos de instalação e
da compra de maquinários, cabendo ao município o terreno e, posteriormente, a
operação do aterro. A usina fica obrigada a elaborar o Prad para recuperação da
área onde se encontra o lixão, que deverá ser executado pela administração
pública. O acordo estabelece, por fim, que a empresa instale uma usina de
triagem e reciclagem de resíduos sólidos para o município.
Ainda como compensação pelos danos causados ao meio
ambiente, a Eber Bio-Energia se comprometeu a adquirir e doar para o Ibama,
Grupamento da Polícia Militar Ambiental de Iporá e ao Instituto Chico Mendes
equipamentos como GPSs, máquinas fotográficas, computadores e telêmetros.
Prefeitura
Conforme previsto no acordo, a prefeitura de Montes Claros
de Goiás deverá colocar à disposição da empresa local licenciado e adequado
para a instalação do novo aterro sanitário, a sua operação e a instituição de
um programa municipal de coleta seletiva de lixo. Deverá também recuperar a
área do lixão que atualmente serve o município, obedecendo às indicações do
Prad elaborado pela empresa e aprovado pelos órgãos ambientais. (Cristiani
Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: portal da usina e
arquivo da Promotoria de Justiça de Montes Claros de Goiás).
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