O promotor de Justiça Sandro Henrique Halfeld Barros propôs
ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito de Crixás, Orlando
Silva Naziozeno, e o produtor rural Cleomar Navarro de Oliveira.
Na ação, o promotor relata que a improbidade e o consequente
prejuízo aos cofres públicos aconteceram em julho de ano passado, quando o
prefeito permitiu que fossem utilizados três caminhões, uma pá carregadeira,
uma patrola, bem como motoristas e servidores para retirada, transporte e
esparrame de areia para a construção de uma pista de vaquejada na Fazenda
Córrego Fundo, de Cleomar. Para o promotor, o fazendeiro também enriqueceu-se ilicitamente,
em razão do uso de maquinário e servidores públicos na obra instalada em sua
propriedade.
Prefeito de Crixás Orlando Naziozeno |
A IMPROBIDADE
Consta do processo que Cleomar procurou o prefeito pedindo
ajuda para construir a pista. Para isso, uma grande quantidade de areia deveria
ser retirada da propriedade de um outro fazendeiro, no município de Uirapuru,
transportada até a fazenda de Cleomar e depois espalhada no local da pista.
A retirada foi feita por meio de pá carregadeira municipal,
sendo que o operador era servidor municipal que trabalhou no local 15 dias, por
8 horas diárias, durante horário de expediente, retirando e carregando três
caminhões da prefeitura.
Esses caminhões eram guiados por servidores e levados de uma
propriedade a outra, num percurso de dez quilômetros, sendo feitas
aproximadamente 350 viagens no período. O consumo, segundo apurado, foi de
quase 3 mil litros de óleo. Depois de colocados os montes de areia na fazenda,
estes precisavam ser espalhados, o que, por algumas vezes, foi feito pela pá
carregadeira da prefeitura.
O promotor ressalta ainda que, antes do início das obras, a
patrola da prefeitura fez serviço de terraplanagem na fazenda de Cleomar e,
depois de depositada a areia, aplainou o local, finalizando a obra da pista de
vaquejada. O MP estima que o prejuízo pelo uso indevido do maquinário e
funcionários públicos é de mais de R$ 80 mil.
O Ministério Público requereu liminarmente a
indisponibilidade de bens dos acionados, a condenação do prefeito e do
fazendeiro nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o
ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, entre outros. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social
do MP-GO – Foto: arquivo da Promotoria de Justiça de Crixás)
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