quinta-feira, 6 de agosto de 2015

JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DO EX-COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPIRAPUÃ

Acolhendo os pedidos liminares feitos em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, o juiz José Machado de Castro Neto determinou a indisponibilidade de bens do ex-coordenador do transporte escolar de Itapirapuã, José Marques Neto, conhecido como José Emídio. Além do bloqueio de bens no valor de R$ 15.794,60, foi determinado que seja descontado 30% do salário recebido pelo réu em uma conta judicial. Confira aqui a íntegra da decisão.

Ao acolher o pedido liminar feito pelo promotor, o magistrado afirmou que “a série de irregularidades apontadas pelos documentos que integram o inquérito civil público noticiam a possibilidade de dano irreparável decorrente dos acidentes já ocorridos, bem como da possibilidade do desvio das verbas que foram destinadas para a manutenção do transporte escolar e não foram aplicadas nas frotas, o que caracterizaria dano ao erário”.

Conforme sustentado na ação, proposta em fevereiro deste ano, o ex-gestor permitiu, em 2010, o uso indevido de veículos em péssimo estado de conservação e sem aprovação do Detran no transporte escolar do município. Em razão disso, uma aluna da zona rural sofreu grave acidente, quando era transportada por uma Kombi, ano 1996. A estudante sofreu trauma na cabeça, tendo, inclusive, de ser encaminhada para tratamento em Goiânia.

Antes desse acidente, outros três já tinham acontecido, sem que o então coordenador tomasse as providências necessárias. O veículo, segundo testemunhas, não tinha cinto de segurança, a porta não tinha trava nem maçaneta, sendo amarrada por uma liga pelo lado interno, apresentava também problema no freio e o farol não funcionava.

O promotor apontou ainda na ação que a Kombi não tinha qualquer selo de vistoria do Detran, não constando vistoria do órgão. Além desse veículo, circulavam outros 6 reprovados pelo Detran e que pertenciam à frota do transporte escolar.

Por várias vezes, José Emídio chegou a ser alertado sobre as más condições da Kombi e, mesmo depois do acidente, ele permitiu que ela continuasse a fazer o transporte. Ao constatar esse fato, o MP, quatro dias depois do ocorrido, recomendou a troca de todos os veículos reprovados por outros novos, além de outras providências, como adesivação dos veículos e fiscalização permanente. Consta que a Kombi foi substituída por outra, que também não tinha selo de aprovação do Detran, estava com pneus gastos e não tinha faixas de transporte escolar.


Para o MP, a conduta do ex-gestor atentou contra os princípios da administração pública em razão da ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, entre outros princípios estabelecidos pela legislação. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Arquivo da Promotoria de Itapirapuã)

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