Acolhendo os pedidos liminares feitos em ação civil pública
proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, o juiz José Machado de
Castro Neto determinou a indisponibilidade de bens do ex-coordenador do
transporte escolar de Itapirapuã, José Marques Neto, conhecido como José
Emídio. Além do bloqueio de bens no valor de R$ 15.794,60, foi determinado que
seja descontado 30% do salário recebido pelo réu em uma conta judicial. Confira
aqui a íntegra da decisão.
Ao acolher o pedido liminar feito pelo promotor, o
magistrado afirmou que “a série de irregularidades apontadas pelos documentos
que integram o inquérito civil público noticiam a possibilidade de dano
irreparável decorrente dos acidentes já ocorridos, bem como da possibilidade do
desvio das verbas que foram destinadas para a manutenção do transporte escolar
e não foram aplicadas nas frotas, o que caracterizaria dano ao erário”.
Conforme sustentado na ação, proposta em fevereiro deste
ano, o ex-gestor permitiu, em 2010, o uso indevido de veículos em péssimo
estado de conservação e sem aprovação do Detran no transporte escolar do
município. Em razão disso, uma aluna da zona rural sofreu grave acidente,
quando era transportada por uma Kombi, ano 1996. A estudante sofreu trauma na
cabeça, tendo, inclusive, de ser encaminhada para tratamento em Goiânia.
Antes desse acidente, outros três já tinham acontecido, sem
que o então coordenador tomasse as providências necessárias. O veículo, segundo
testemunhas, não tinha cinto de segurança, a porta não tinha trava nem
maçaneta, sendo amarrada por uma liga pelo lado interno, apresentava também
problema no freio e o farol não funcionava.
O promotor apontou ainda na ação que a Kombi não tinha
qualquer selo de vistoria do Detran, não constando vistoria do órgão. Além
desse veículo, circulavam outros 6 reprovados pelo Detran e que pertenciam à
frota do transporte escolar.
Por várias vezes, José Emídio chegou a ser alertado sobre as
más condições da Kombi e, mesmo depois do acidente, ele permitiu que ela
continuasse a fazer o transporte. Ao constatar esse fato, o MP, quatro dias
depois do ocorrido, recomendou a troca de todos os veículos reprovados por
outros novos, além de outras providências, como adesivação dos veículos e fiscalização
permanente. Consta que a Kombi foi substituída por outra, que também não tinha
selo de aprovação do Detran, estava com pneus gastos e não tinha faixas de
transporte escolar.
Para o MP, a conduta do ex-gestor atentou contra os
princípios da administração pública em razão da ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições,
entre outros princípios estabelecidos pela legislação. (Texto: Cristina
Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Arquivo da Promotoria de
Itapirapuã)
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