segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

PROFESSORA JOANA NERIS É PRÉ-CANDIDATA A PREFEITA DE MATRINCHÃ

Joana Neris é pré-candidata à prefeita de Matrinchã-GO
Ao lado do Presidente Nacional do PSD, Ministro Gilberto Kassab, Presidente Estadual Vilmar Rocha e do Deputado Federal Thiago Peixoto, a professora Joana Neris participou em dezembro passado do Encontro estadual do PSD em Goiânia.

Na ocasião foi discutida a sua pré-candidatura à prefeitura de Matrinchã (GO). A professora é atual presidente do PSD do município e segundo as pesquisas de intenção de voto a possíveis candidatos no segundo semestre deste ano, Joana é considerada um forte nome para liderar a disputa eleitoral desse ano.


sábado, 16 de janeiro de 2016

DECISÃO DETERMINA BLOQUEIO DE TODOS OS LOTES DO LOTEAMENTO VITÓRIA, EM JUSSARA

Vista aérea do Loteamento Vitória, em Jussara
Está proibida a comercialização de todos os lotes que integram o Loteamento Vitória, em Jussara. A decisão do juiz Vôlnei Silva Fraissat acolheu pedido feito pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, em ação proposta no final do ano passado. Pela decisão, todos os lotes estão bloqueados, excetuando-se aqueles que já estejam registrados em nome de terceiros de boa-fé.

O magistrado acolheu ainda o pedido para o bloqueio de bens imóveis e veículos dos acionados, determinando que sejam oficiados os cartórios de Registro de Imóveis de Jussara, Itaberaí, Itapirapuã e Goiânia. Para o magistrado, a urgência do pedido se justifica, tendo em vista que “é possível que os requeridos dilapidem seus patrimônios, frustrando o futuro e possível ressarcimento das vítimas”.

Também foi determinado que as rádios e a prefeitura de Jussara noticiem à população que, até a decisão final da ação, está proibida a comercialização de lotes que integram o Loteamento Vitória, evitando-se prejuízos a terceiros de boa-fé. Confira aqui a íntegra da decisão.

ENTENDA
Conforme sustentado na ação, em meados de 2012, o empresário Braz de Faria, por intermédio da empresa B & Naylla, adquiriu um grande terreno no município para investimentos. Na sequência, o empresário associou-se a Antônio Araújo, por meio da Cooperativa Renascer, para aplicar um golpe na população de Jussara. Venderam lotes e casas a 191 moradores em um terreno cujo loteamento ainda não tinha sido sequer aprovado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

A proposta para aquisição dos lotes era a de pagamento de uma entrada de R$ 200,00 e 24 parcelas mensais de R$ 150,00. Após dois anos, os consumidores receberiam um lote com uma casa construída de 55 metros quadrados, sendo que, com a entrega das chaves, passariam a pagar o financiamento da casa para a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 25,00 a R$ 50,00 pelo período de 10 anos. Segundo a oferta, o lote e a casa integrariam o terreno adquirido por Braz de Faria.

Para formalizar o negócio jurídico, os consumidores assinaram um contrato genérico fornecido pela Cooperativa Habitacional Renascer. Os contratos apresentados ao MP pelos compradores tinham o timbre da cooperativa, mas possuíam diversas irregularidades, como a falta de assinatura de qualquer dos representantes do loteamento. Apenas os consumidores assinaram o contrato. Além disso, o documento é absolutamente genérico, pois não descreve o número do lote adquirido, sua metragem, não traz especificações sobre a suposta casa a ser construída ou sobre o prometido financiamento perante a Caixa Econômica Federal. E, ainda, de forma pouco compreensível, o contrato trazia como objeto “a adesão do cooperado ao empreendimento com a finalidade de construir unidades residenciais”, o que difere completamente do que havia sido proposto.

Segundo apontado na ação, os 191 consumidores, todos pessoas humildes e de pouco estudo, movidos pela empolgação generalizada de adquirir uma casa própria, assinaram este contrato, pagaram a entrada de R$ 200,00 e iniciaram o pagamento das 24 parcelas de R$ 150,00. Transcorridos três anos, todas as parcelas pactuadas foram pagas, mas os demandados não cumpriram o que haviam prometido. Não entregaram aos consumidores os lotes e as casas prometidas. Tampouco, há notícias do financiamento prometido pela CEF.


Insatisfeitos, inúmeros consumidores compareceram à Promotoria de Justiça de Jussara reclamando providências para receberem o que haviam contratado.  (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Arquivo da 2ª Promotoria de Jussara)

POLÍCIA INDICIA 10 FAZENDEIROS POR OCUPAREM ÁREA DE NASCENTES, EM BRITÂNIA-GO

Imagens aéreas mostram nascente secando em Britânia, em Goiás (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Para delegado, crimes ambientais ameaçam o Lago dos Tigres, em Britânia.
'Todas as nascentes do manancial que apuramos estão comprometidas', disse.

A Polícia Civil indiciou 10 fazendeiros por desmatarem e utilizar de forma indevida nascentes da região do Lago dos Tigres, em Britânia, no noroeste goiano.  As nascentes alimentam o Rio Água Limpa, que faz parte da bacia hidrográfica do Araguaia. Segundo a polícia, o manancial está ameaçado pela pecuária praticada em áreas de proteção permanente.

O resultado das investigações foi apresentado nesta sexta-feira (15) pelo delegado Luziano de Carvalho, da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema). De acordo com ele, foram dois anos de apuração nas nascentes do rio, com o objetivo de identificar e conscientizar proprietários rurais da região.

“A gente não pode aceitar que o lago natural mais importante do estado esteja ameaçado. Todas as nascentes do manancial que apuramos estão comprometidas por conta do desmatamento da cobertura vegetal”, afirmou o delegado.

Os inquéritos apontam que a principal prática que causa o assoreamento dos lagos é a pecuária. O delegado explica que as nascentes alimentam o rio e o grande Lago dos Tigres. Como elas não estão isoladas com cercas, o gado pisoteia a área de proteção, compactando o solo e prejudicando a mina d’água.
Outro problema levantado por Luziano Carvalho é a abertura de cacimbas, uma espécie de poço furado pelos fazendeiros no meio das nascentes. “Como o volume de água está diminuindo e elas estão secando, eles furam poços para tentar pegar água em uma maior profundidade, piorando o problema”, afirmou.
Segundo ele, mais de 30 fazendeiros foram ouvidos no inquérito. Entre os indiciados estão donos das maiores propriedades rurais do estado. “Há uma fazenda, por exemplo, em que há 22 lagos”, contou Luziano.

O delegado reforça a gravidade do problema com a morte de centenas de peixes na região, no último mês de dezembro. Ele considera que os lagos de Britânia funcionam como berçários naturais, onde peixes como o Pirarucu se reproduzem. “Estamos vivendo uma verdadeira tragédia, não só naquele lugar, nem só aqui em Goiás, eu acredito. Precisamos cuidar dos nossos rios”, disse.

CRIMES
Os proprietários rurais indiciados no inquérito vão responder por vários crimes ambientais. Entre eles está o de impedir ou dificultar a regeneração natural e o de edificar ou ocupar áreas de proteção permanente.

“Apesar da tipificação dos crimes, nosso objetivo maior não é criminalizar, mas sim fazer algo concreto para que esta realidade mude, orientar, ajustar e reverter a situação dos nossos rios”, considerou o delegado.

De acordo com ele, os inquéritos serão encaminhados para o judiciário, que pode propor um termo de ajustamento de conduta.

PREFEITO DE ARAGUAPAZ E OUTRAS 18 PESSOAS SÃO DENUNCIADOS POR CRIMES RELACIONADOS À OPERAÇÃO TARJA PRETA

Fausto Luciano Brito, prefeito de Araguapaz
Deflagrada em 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares para prefeituras goiana

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia criminal contra o prefeito de Araguapaz, Fausto Brito Luciano, e outras 18 pessoas, pelos crimes apurados nas investigações da Operação Tarja Preta. Deflagrada em outubro de 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas.

Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. A peça acusatória foi encaminhada à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, onde tramitam os processos que envolvem chefes de Executivos municipais.

Além do prefeito Fausto Luciano, foram também denunciados o ex-secretário de Administração e presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ronan Duarte Fontes; a secretária de Saúde, Clézia Silvia Menezes Gonçalves; a primeira-dama Margareth Alves Irineu, o filho do prefeito, Hugo Irineu Luciano; as servidoras Luziane Vieira Brito (assessora na secretaria de administração) e Regiaine Marciliana de Sousa (lotada no protocolo), os advogados Tomaz Edilson Felice Chayb e Mariana Pereira de Sá.

Os réus ligados às empresas participantes das licitações são Edilberto César Borges, administrador e sócio oculto das empresas J. Médica e Pró-Hospital; a sócia da J. Médica, Jaciara Borges, e os filhos desse casal, Mariana Borges e Edilberto César Júnior, sócios da Pró-Hospital. Ligado a essas empresas, o vendedor Milton Machado Maia também foi incluído na peça acusatória.

A denúncia do MPGO aponta ainda a participação do empresário Vanderlei José Barbosa, o Baiano, sócio da Ideal Hospitalar, e dos vendedores dessa empresa, Lucas Costa Fernandes e Domingos Amorim da Silva. Outros relacionados entre os acusados são os representantes comerciais da empresa Única Dental, Walter Lúcio Xavier e Joel Paulo de Lima.

Por envolver prefeito, a denúncia oferecida no TJGO é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Altamir Rodrigues Vieira Júnior; o promotor designado para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, Marcelo André de Azevedo, além dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Mário Henrique Caixeta, Rafael Simonetti da Silva e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka.

O ESQUEMA

A Tarja Preta desmontou uma organização criminosa que atuava tanto no pagamento de vantagem indevida a agentes políticos em troca de futura contratações com a administração pública, quanto na simulação de licitação e dispensas indevidas de licitações para compra de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. Esses produtos eram superfaturados e, em alguns casos, sequer entregues. O crime de organização criminosa e formação de quadrilha foi objeto de denúncia e autos separados.

Conforme a denúncia, a forma de atuação da organização foi praticamente a mesma em todos os municípios investigados, com o aliciamento de agentes públicos, como prefeitos e secretários e candidatos a cargos eletivos em 2012, com o pagamento a estes de vantagem indevida, antes e depois da posse ao cargo, mas a pretexto de condicionar a preferência ou exclusividade no futuro fornecimento de medicamentos e similares ao município. Posteriormente, eram simuladas as licitações e sua dispensa, para dar aparência de legalidade.

ARAGUAPAZ

No município, a atuação da quadrilha teve início nos primeiros meses de 2013, com mais intensidade entre abril e maio, quando Edilberto Borges e outros integrantes da Pró- Hospital, assim como os representantes da J. Médica, Ideal Hospitalar e Única Dental fraudaram seguidamente licitações realizada pelo município, com o interesse de obter vantagens pessoais com o procedimento. Ao simularem a concorrência entre as empresas mencionadas, os réus burlaram o caráter competitivo do certame.

Também houve irregularidades na dispensa indevida de licitação, sem observância dos requisitos legais por parte dos gestores. O esquema, conforme apurado pelo MP, contou com participação ou conivência dos agentes públicos, tendo sido verificado que o prefeito, inclusive, recebeu vantagem indevida para beneficiar as empresas acusadas.

A peça acusatória é instruída com os elementos de prova coletados durante a operação, como, por exemplo, depoimentos dos investigados, cópias de anotações e documentos apreendidos, fotografias, transcrição de escutas telefônicas. Em um dos diálogos telefônicos, em que Milton conversa com o prefeito Fausto, o vendedor pede para avisar a secretária Clézia que, antes de fazer a abertura do pregão, ligasse para ele, para dar uma olhada, enfatizando que essa medida fosse feita antes de qualquer outra. O pedido teve a concordância do prefeito, que disse a Milton para ficar tranquilo. Diante do conteúdo sigiloso de algumas provas, o processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Mais Goiás

sábado, 2 de janeiro de 2016

RÁDIO TEM SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS EM JATAÍ POR DESVIO DE FINALIDADE E FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em ação movida pela promotora de justiça Patrícia Almeida, o juiz Thiago Lucena de Castro decretou a extinção da Fundação Rádio Educacional de Jataí, criada em 1994 como pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja finalidade era a utilização de radiodifusão educativa e cultural. Na ação, o Ministério Público sustentou haver dois motivos para o encerramento das atividades da rádio: a falta de prestação de contas, conforme prevê a legislação, e o desvio de finalidade.

O juiz, ao analisar o processo, destacou que, sobre a prestação de contas, para que o MP desempenhe seu papel de vigilância do bom funcionamento da fundação, é preciso que ela preste contas ao referido órgão, principalmente quando requisitado.

Ficou comprovado na ação que a emissora ficou cinco anos sem prestar contas de seu exercício financeiro, de 2006 a 2010, mesmo com várias requisições do MP. Posteriormente, em 2011, foi feita uma prestação de contas, mas falha. Dada oportunidade à regularização, nada foi providenciado.

A própria rádio confessou no processo que não tem sua contabilidade em dia, ou seja, deixou de cumprir um de seus deveres, uma vez que a prestação de contas deve ocorrer regularmente, inclusive sem necessidade de requisição do MP.

Em relação ao desvio de finalidade, o estatuto da fundação fixa como objetivo principal da entidade o uso da radiodifusão educativa, em programas que abranjam todos os níveis de ensino, estabelecidos pelo seu conselho de programação, que promovam o desenvolvimento técnico-científico e cultural, sob a responsabilidade administrativa de seu departamento de radiodifusão que, explorará todas as modalidades em som que lhe foram concedidas pelo Ministério das Comunicações.

O que ficou constatado, entretanto, é que a Rádio Transamérica de Jataí é uma emissora da Fundação Educacional de Jataí, o que não poderia ocorrer, por tratar-se de fundação sem fins lucrativos e, consequentemente, não poder ter comerciais pagos, e isso não acontece na rádio franqueadora.


O juiz reconheceu que a programação da rádio não possui cunho educativo nem cultural, sendo voltado, em sua maioria, para apresentação de música, tendo cunho eminentemente comercial. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)