sábado, 2 de janeiro de 2016

RÁDIO TEM SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS EM JATAÍ POR DESVIO DE FINALIDADE E FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em ação movida pela promotora de justiça Patrícia Almeida, o juiz Thiago Lucena de Castro decretou a extinção da Fundação Rádio Educacional de Jataí, criada em 1994 como pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja finalidade era a utilização de radiodifusão educativa e cultural. Na ação, o Ministério Público sustentou haver dois motivos para o encerramento das atividades da rádio: a falta de prestação de contas, conforme prevê a legislação, e o desvio de finalidade.

O juiz, ao analisar o processo, destacou que, sobre a prestação de contas, para que o MP desempenhe seu papel de vigilância do bom funcionamento da fundação, é preciso que ela preste contas ao referido órgão, principalmente quando requisitado.

Ficou comprovado na ação que a emissora ficou cinco anos sem prestar contas de seu exercício financeiro, de 2006 a 2010, mesmo com várias requisições do MP. Posteriormente, em 2011, foi feita uma prestação de contas, mas falha. Dada oportunidade à regularização, nada foi providenciado.

A própria rádio confessou no processo que não tem sua contabilidade em dia, ou seja, deixou de cumprir um de seus deveres, uma vez que a prestação de contas deve ocorrer regularmente, inclusive sem necessidade de requisição do MP.

Em relação ao desvio de finalidade, o estatuto da fundação fixa como objetivo principal da entidade o uso da radiodifusão educativa, em programas que abranjam todos os níveis de ensino, estabelecidos pelo seu conselho de programação, que promovam o desenvolvimento técnico-científico e cultural, sob a responsabilidade administrativa de seu departamento de radiodifusão que, explorará todas as modalidades em som que lhe foram concedidas pelo Ministério das Comunicações.

O que ficou constatado, entretanto, é que a Rádio Transamérica de Jataí é uma emissora da Fundação Educacional de Jataí, o que não poderia ocorrer, por tratar-se de fundação sem fins lucrativos e, consequentemente, não poder ter comerciais pagos, e isso não acontece na rádio franqueadora.


O juiz reconheceu que a programação da rádio não possui cunho educativo nem cultural, sendo voltado, em sua maioria, para apresentação de música, tendo cunho eminentemente comercial. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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