Em ação movida pela promotora de justiça Patrícia Almeida, o
juiz Thiago Lucena de Castro decretou a extinção da Fundação Rádio Educacional
de Jataí, criada em 1994 como pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja
finalidade era a utilização de radiodifusão educativa e cultural. Na ação, o
Ministério Público sustentou haver dois motivos para o encerramento das
atividades da rádio: a falta de prestação de contas, conforme prevê a
legislação, e o desvio de finalidade.
O juiz, ao analisar o processo, destacou que, sobre a
prestação de contas, para que o MP desempenhe seu papel de vigilância do bom
funcionamento da fundação, é preciso que ela preste contas ao referido órgão,
principalmente quando requisitado.
Ficou comprovado na ação que a emissora ficou cinco anos sem
prestar contas de seu exercício financeiro, de 2006 a 2010, mesmo com várias
requisições do MP. Posteriormente, em 2011, foi feita uma prestação de contas,
mas falha. Dada oportunidade à regularização, nada foi providenciado.
A própria rádio confessou no processo que não tem sua
contabilidade em dia, ou seja, deixou de cumprir um de seus deveres, uma vez
que a prestação de contas deve ocorrer regularmente, inclusive sem necessidade
de requisição do MP.
Em relação ao desvio de finalidade, o estatuto da fundação
fixa como objetivo principal da entidade o uso da radiodifusão educativa, em
programas que abranjam todos os níveis de ensino, estabelecidos pelo seu
conselho de programação, que promovam o desenvolvimento técnico-científico e
cultural, sob a responsabilidade administrativa de seu departamento de
radiodifusão que, explorará todas as modalidades em som que lhe foram
concedidas pelo Ministério das Comunicações.
O que ficou constatado, entretanto, é que a Rádio
Transamérica de Jataí é uma emissora da Fundação Educacional de Jataí, o que
não poderia ocorrer, por tratar-se de fundação sem fins lucrativos e,
consequentemente, não poder ter comerciais pagos, e isso não acontece na rádio
franqueadora.
O juiz reconheceu que a programação da rádio não possui
cunho educativo nem cultural, sendo voltado, em sua maioria, para apresentação
de música, tendo cunho eminentemente comercial. (Cristiani Honório /Assessoria
de Comunicação Social do MP-GO)
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