sábado, 16 de janeiro de 2016

DECISÃO DETERMINA BLOQUEIO DE TODOS OS LOTES DO LOTEAMENTO VITÓRIA, EM JUSSARA

Vista aérea do Loteamento Vitória, em Jussara
Está proibida a comercialização de todos os lotes que integram o Loteamento Vitória, em Jussara. A decisão do juiz Vôlnei Silva Fraissat acolheu pedido feito pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, em ação proposta no final do ano passado. Pela decisão, todos os lotes estão bloqueados, excetuando-se aqueles que já estejam registrados em nome de terceiros de boa-fé.

O magistrado acolheu ainda o pedido para o bloqueio de bens imóveis e veículos dos acionados, determinando que sejam oficiados os cartórios de Registro de Imóveis de Jussara, Itaberaí, Itapirapuã e Goiânia. Para o magistrado, a urgência do pedido se justifica, tendo em vista que “é possível que os requeridos dilapidem seus patrimônios, frustrando o futuro e possível ressarcimento das vítimas”.

Também foi determinado que as rádios e a prefeitura de Jussara noticiem à população que, até a decisão final da ação, está proibida a comercialização de lotes que integram o Loteamento Vitória, evitando-se prejuízos a terceiros de boa-fé. Confira aqui a íntegra da decisão.

ENTENDA
Conforme sustentado na ação, em meados de 2012, o empresário Braz de Faria, por intermédio da empresa B & Naylla, adquiriu um grande terreno no município para investimentos. Na sequência, o empresário associou-se a Antônio Araújo, por meio da Cooperativa Renascer, para aplicar um golpe na população de Jussara. Venderam lotes e casas a 191 moradores em um terreno cujo loteamento ainda não tinha sido sequer aprovado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

A proposta para aquisição dos lotes era a de pagamento de uma entrada de R$ 200,00 e 24 parcelas mensais de R$ 150,00. Após dois anos, os consumidores receberiam um lote com uma casa construída de 55 metros quadrados, sendo que, com a entrega das chaves, passariam a pagar o financiamento da casa para a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 25,00 a R$ 50,00 pelo período de 10 anos. Segundo a oferta, o lote e a casa integrariam o terreno adquirido por Braz de Faria.

Para formalizar o negócio jurídico, os consumidores assinaram um contrato genérico fornecido pela Cooperativa Habitacional Renascer. Os contratos apresentados ao MP pelos compradores tinham o timbre da cooperativa, mas possuíam diversas irregularidades, como a falta de assinatura de qualquer dos representantes do loteamento. Apenas os consumidores assinaram o contrato. Além disso, o documento é absolutamente genérico, pois não descreve o número do lote adquirido, sua metragem, não traz especificações sobre a suposta casa a ser construída ou sobre o prometido financiamento perante a Caixa Econômica Federal. E, ainda, de forma pouco compreensível, o contrato trazia como objeto “a adesão do cooperado ao empreendimento com a finalidade de construir unidades residenciais”, o que difere completamente do que havia sido proposto.

Segundo apontado na ação, os 191 consumidores, todos pessoas humildes e de pouco estudo, movidos pela empolgação generalizada de adquirir uma casa própria, assinaram este contrato, pagaram a entrada de R$ 200,00 e iniciaram o pagamento das 24 parcelas de R$ 150,00. Transcorridos três anos, todas as parcelas pactuadas foram pagas, mas os demandados não cumpriram o que haviam prometido. Não entregaram aos consumidores os lotes e as casas prometidas. Tampouco, há notícias do financiamento prometido pela CEF.


Insatisfeitos, inúmeros consumidores compareceram à Promotoria de Justiça de Jussara reclamando providências para receberem o que haviam contratado.  (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Arquivo da 2ª Promotoria de Jussara)

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