Liminar
concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça André Luís
Ribeiro Duarte determina a reconstrução de cinco trechos de asfalto, numa
extensão de quase 5 mil metros, e a reconstrução de nove pontes, que,
inclusive, já estão interditadas em razão da ordem judicial.
Providenciadas
essas medidas, a prefeitura deverá recuperar também todas as demais vias
inspecionadas pelo MP, seguindo os critérios técnicos recomendados em laudo
pericial. O juiz Paulo Afonso de Amorim Filho fixou ainda multa diária de R$ 1
mil, a incidir diretamente no chefe do Executivo, em caso de descumprimento da
liminar, bem como para cada dia de atraso na execução das obras.
Asfalto
A liminar determinou que o município inicie, no prazo improrrogável de cinco dias, a reconstrução, ou seja, a remoção de todo o pavimento existente e a construção de nova capa asfáltica, com drenagem para as águas das chuvas, sobre os seguintes locais:
A liminar determinou que o município inicie, no prazo improrrogável de cinco dias, a reconstrução, ou seja, a remoção de todo o pavimento existente e a construção de nova capa asfáltica, com drenagem para as águas das chuvas, sobre os seguintes locais:
- Rodovia
GO-118, trecho entre a empresa Lacbel até a saída para a cidade de Arraias,
totalizando 3.700 metros.
- Rua Vitória, trecho da GO-118 até a Rua Rui Barbosa, com extensão aproximada de 150 metros.
- Rua Temístocles Rocha, Setor Buritis, trecho da Praça Nego Porfírio até a Rua 1, com extensão de 300 metros.
- Rua 7 de Setembro, trecho da Avenida Campos Belos até o Supermercado Compre Bem II, com extensão aproximada de 200 metros.
- Rua Padre Pelágio, trecho da GO-118 até a Escola Municipal Jandira Aires, com extensão aproximada de 300 metros.
- Rua Vitória, trecho da GO-118 até a Rua Rui Barbosa, com extensão aproximada de 150 metros.
- Rua Temístocles Rocha, Setor Buritis, trecho da Praça Nego Porfírio até a Rua 1, com extensão de 300 metros.
- Rua 7 de Setembro, trecho da Avenida Campos Belos até o Supermercado Compre Bem II, com extensão aproximada de 200 metros.
- Rua Padre Pelágio, trecho da GO-118 até a Escola Municipal Jandira Aires, com extensão aproximada de 300 metros.
Pontes
A decisão contempla também a reconstrução integral, ou seja, a remoção de toda a estrutura de madeira, devendo ser providenciada estrutura de concreto, com passagem para pedestre, grade de proteção e bueiro em tubo de concreto com diâmetro adequado para escoamento de água pluvial das seguintes pontes:
A decisão contempla também a reconstrução integral, ou seja, a remoção de toda a estrutura de madeira, devendo ser providenciada estrutura de concreto, com passagem para pedestre, grade de proteção e bueiro em tubo de concreto com diâmetro adequado para escoamento de água pluvial das seguintes pontes:
- Ponte
sobre o Córrego Ferreirinha, na Rua Recife.
- Ponte na Rua BH Foreman, ao lado do Hotel Serra Verde.
- Ponte sobre o Córrego Quineira, na GO-118, ao lado do lava rápido Dois Irmãos.
- Ponte na Rua 7 de Setembro, próximo ao Compre Bem II.
- Ponte na Rua 7 de Setembro, atrás do Banco do Brasil.
- Ponte na Rua Padre Pelágio, em frente à Escola Jandira Aires.
- Ponte na Rua Dom Alano, entre as Ruas Sesquicentenário e Cel. Licínio de Miranda.
- Ponte na Rua Benjamin Constant, entre as Ruas Sesquicentenário e Cel. Licínio de Miranda.
- Ponte na Rua Rui Barbosa, abaixo da Loja Maçônica.
- Ponte na Rua BH Foreman, ao lado do Hotel Serra Verde.
- Ponte sobre o Córrego Quineira, na GO-118, ao lado do lava rápido Dois Irmãos.
- Ponte na Rua 7 de Setembro, próximo ao Compre Bem II.
- Ponte na Rua 7 de Setembro, atrás do Banco do Brasil.
- Ponte na Rua Padre Pelágio, em frente à Escola Jandira Aires.
- Ponte na Rua Dom Alano, entre as Ruas Sesquicentenário e Cel. Licínio de Miranda.
- Ponte na Rua Benjamin Constant, entre as Ruas Sesquicentenário e Cel. Licínio de Miranda.
- Ponte na Rua Rui Barbosa, abaixo da Loja Maçônica.
Interdição
A decisão judicial determina também a imediata interdição das pontes mencionadas na liminar até a conclusão das obras de restauração.
A decisão judicial determina também a imediata interdição das pontes mencionadas na liminar até a conclusão das obras de restauração.
Obras não emergenciais
Por se tratar de obras necessárias, porém não emergenciais, a liminar determina que o município, imediatamente após encerrada as obras emergenciais, recupere todas as demais vias inspecionadas, seguindo critérios técnicos recomendados em laudo pericial.
Por se tratar de obras necessárias, porém não emergenciais, a liminar determina que o município, imediatamente após encerrada as obras emergenciais, recupere todas as demais vias inspecionadas, seguindo critérios técnicos recomendados em laudo pericial.
Caos
Na ação, o promotor de Justiça relatou que a cidade está em estado de abandono, em especial a malha asfáltica das ruas e avenidas, com o perímetro urbano cada vez mais esburacado. André Luís Duarte destacou também a responsabilidade do município na manutenção das vias públicas. (Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: Promotoria de Justiça de Campos Belos)
Na ação, o promotor de Justiça relatou que a cidade está em estado de abandono, em especial a malha asfáltica das ruas e avenidas, com o perímetro urbano cada vez mais esburacado. André Luís Duarte destacou também a responsabilidade do município na manutenção das vias públicas. (Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: Promotoria de Justiça de Campos Belos)
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