O Ministério Público de Goiás expediu recomendação
ao prefeito de Cavalcante, Josias Magalhães Costa Sobrinho, para que retome
todos os lotes de propriedade do município ocupados irregularmente. Segundo
ressalta o promotor, Julimar Alexandro da Silva, é proibido doar bens imóveis
do patrimônio público,conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas fora
dos casos de manifesto interesse público.
A recomendação foi expedida porque chegou ao conhecimento do MP que o atual prefeito está doando imóveis a terceiros particulares, bem como autorizando “seus correligionários” a doar lotes no município sem qualquer autorização legislativa ou legal.
Além da retomada dos imóveis, o promotor quer que:
a)todos os ocupantes de
lotes irregulares sejam imediatamente notificados a desocuparem os imóveis, sob
pena de caracterização de má-fé e de responsabilização pessoal deles; b)que, em
relação aqueles que insistirem em continuar ocupando lotes públicos
ilegalmente, o município tome imediatamente as medidas judiciais necessárias à
retomada do bem público, sob pena de responsabilidade por improbidade
administrativa e civil;
c)que seja remetido, no prazo de máximo de 30 dias
à Promotoria de Justiça relação atualizada de todos os ocupantes desses lotes
públicos (com qualificação completa, endereço residencial e de localização do
imóvel ocupado);
d)que não se realize qualquer outra transferência
(venda, doação, comodato, permissão, concessão, constituição de ônus real,
isenção fiscal ou remissão de dívidas relativas a imóveis públicos), seja a que
título for, fora dos casos de manifesto interesse público, com expressa
autorização da Câmara Municipal e mediante o preenchimento dos demais
requisitos legais atinentes ao caso, sob pena de nulidade do ato, de
responsabilização civil, administrativa e criminal, com o imediato ajuizamento
de ação por improbidade administrativa. (Texto: Ana Paula Barreira /
Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, supervisora de estágio
Ana Cristina Arruda)
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