Dr. Carlos de Seixo Brito Junior |
Conforme esclarece a promotora, ação de investigação
judicial proposta pelo Ministério Público de Goiás requereu a condenação do
prefeito Olímpio César de Araújo Almeida; da secretária de Assistência Social,
Ozeni Ribeiro de Amorim, do comerciante Jovercino Ferreira de Assunção e também
de Vera Lúcia Ribeiro. Contudo, apesar de acolhido o pedido liminar reconhecendo a responsabilidade de todos os representados, deixou-se de fixar a
sanção pecuniária à ex-secretária.
Segundo recorda a promotora, um procedimento administrativo
apurado pelo MP apontou a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes,
com a intenção de beneficiar o candidato a prefeito Carlos de Seixo Brito
Júnior/PSDB. A distribuição, feita no estabelecimento “Mercearia Popular”, de
propriedade de Jovercino Ferreira, foi de mantimentos adquiridos pela
Secretaria de Assistência Social.
A prática é conduta vedada a agente público prevista no
artigo 73, parágrafo 4º da Lei nº 9.504/1997, que proíbe “fazer ou permitir uso
promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo poder público”.
Na sentença, proferida no dia 23 de outubro, o juiz Decildo
Ferreira Lopes julgou procedente o pedido formulado pelo promotora e cassou o
registro de candidatura de Vera Lúcia Ribeiro, declarando a inelegibilidade
dela pelo prazo de oito anos. Também decretou a inelegibilidade de Olímpio
César de Araújo, Ozeni Ribeiro e Jovercino Ferreira por oito anos e condenou
apenas os três ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. (Cristina Rosa /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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