domingo, 18 de novembro de 2012

Compra de votos: Promotora de Crixás requer pagamento de pena pecuniária

Dr. Carlos de Seixo Brito Junior
A promotora de Justiça Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral interpôs embargo de declaração visando que o juízo da comarca de Crixás também imponha o pagamento de pena pecuniária a Vera Lúcia Ribeiro Araújo de Brito, ex-secretária de Assistência Social do município, pelo envolvimento na compra de votos para o pleito de 2012.

Conforme esclarece a promotora, ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público de Goiás requereu a condenação do prefeito Olímpio César de Araújo Almeida; da secretária de Assistência Social, Ozeni Ribeiro de Amorim, do comerciante Jovercino Ferreira de Assunção e também de Vera Lúcia Ribeiro. Contudo, apesar de acolhido o pedido liminar reconhecendo a responsabilidade de todos os representados, deixou-se de fixar a sanção pecuniária à ex-secretária.

Segundo recorda a promotora, um procedimento administrativo apurado pelo MP apontou a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes, com a intenção de beneficiar o candidato a prefeito Carlos de Seixo Brito Júnior/PSDB. A distribuição, feita no estabelecimento “Mercearia Popular”, de propriedade de Jovercino Ferreira, foi de mantimentos adquiridos pela Secretaria de Assistência Social.

A prática é conduta vedada a agente público prevista no artigo 73, parágrafo 4º da Lei nº 9.504/1997, que proíbe “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.

Na sentença, proferida no dia 23 de outubro, o juiz Decildo Ferreira Lopes julgou procedente o pedido formulado pelo promotora e cassou o registro de candidatura de Vera Lúcia Ribeiro, declarando a inelegibilidade dela pelo prazo de oito anos. Também decretou a inelegibilidade de Olímpio César de Araújo, Ozeni Ribeiro e Jovercino Ferreira por oito anos e condenou apenas os três ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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