Gessy James Evaristo da Silva de Melo é advogado |
Após a reforma penal de 1984, até hoje o Brasil não
conseguiu implementar os mandamentos contidos na Lei 7.210/84 (Execuções
Penais), no tocante ao sistema carcerário brasileiro.
Depois um período sombrio vivido pela nação, nos idos de
1964 a 1988, ainda persiste no coração dos brasileiros o sentimento de
injustiça e descaso. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988,
chamada de Constituição Cidadã, abusos são praticados por aqueles detentores do
poder.
Realmente, a CF/88 em seu conteúdo normativo pode assim ser
considerada, porém, quando se passa para aplicação das normas nela contidas, o
cidadão acaba perdendo o seu “status Constitucional”, sem saber os governantes,
ser esse cidadão a principal razão de existir da Constituição cidadã.
Como já dizia o saudoso Deputado Ulisses Guimarães: “traidor
da Constituição é traidor da pátria”. Haja cadeia para tantos traidores.
A constituição não distingue o cidadão, preconizando em seu
art. 5º, caput, “que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza...”. No entanto, a desigualdade é tamanha, um ranço dos tempos
coloniais, ainda impregnado no pensamento dos que governam.
Principalmente hoje, em uma sociedade em que o capitalismo
impera, vivemos em um regime escravagista velado, o cidadão perde sua
importância como pessoa, e passa ser visto e considerado pelo o que representa
na sociedade ou pelos bens que possui.
Cheguei onde eu queria: O PRESO.
A Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais garantem
inúmeros direitos aos presos, a maioria não são cumpridos. O preso, hoje posso
afirmar, sem sobra de dúvidas, é tratado como o “lixo” da sociedade. Tratamento
este muito distante da teoria que se ensina e que pregam os estudiosos do
direito penal, que é a tal de “ressocialização.
Alguém sabe o que é isso?
Como diz o Zeca Pagodinho: “nunca vi nem comi. Eu só ouço
falar”.
Só ouço falar nos noticiários que os presos beneficiados com
indulto de natal saem para roubar, matar e praticarem crimes de todas as
espécies; Só ouço falar que presos ficam encarcerados muito mais tempo
do que deveria por ineficiência do Estado, pra não dizer descaso mesmo; Só ouço falar que presos organizam verdadeiros exércitos de
criminosos de dentro dos maiores presídios do país para praticarem crimes, como
é caso do PCC e outras organizações criminosas.
O governo nunca empenhou esforços para cumprir o que
determina a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais, dentre ais quais
podemos citar a de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou
degradante, contrário ao que se percebe na maioria dos presídios brasileiros,
em que presos ficam amontoados em pequenas celas como se fossem animais
enjaulados se revezando para dormir, muitos deles presos provisórios, o que
significa dizer inocentes de acordo coma Constituição Cidadã, pois o preso
provisório nada mais é do que um inocente encarcerado. Isso não é nenhuma
novidade para nós.
O sofrimento, a humilhação ultrapassa e, muito, qualquer
pena imposta pelo Estado. É preciso ressaltar, ainda, os “efeitos colaterais”
que advêm do encarceramento de um indivíduo. Pra começar a humilhação a que são
submetidos os familiares que visitam os presos na carceragem. Muitos vêm de
longe e passam a noite dormindo em filas em barracas improvisadas para
conseguirem entrar no presídio após uma revista vexatória e poder ficar algum
tempo com seu ente querido. Tais pessoas, não raras vezes são maltratadas e
humilhadas como se bandidos fossem, só por estar ali para visitar um parente um
amigo preso.
Isso significa dizer que pena, na pratica, ultrapassa a
pessoa do condenado, tendo em vista que toda a sua família sofre com o
preconceito social, tendo que esconder da comunidade onde vive que tem um familiar
preso, sob pena de sofrer represálias e de não conseguir emprego.
ENQUANTO ISSO...
As autoridades, ou melhor, os semideuses, que governam o
país, os “intocáveis” (porque na prática são mesmo), nada fazem de concreto
para mudar essa realidade. E assim, a história continua. Os presos e suas
famílias são tratados como o “LIXO DA SOCIEDADE”.
E para encerrar vale lembrar as palavras do saudoso Deputado
Ulisses Guimarães, presidente da Assembléia nacional Constituinte 1988, que em
seu discurso de promulgação ressaltou o seguinte: “A Constituição certamente
não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela,
discordar sim; divergir sim; descumprir jamais. Afrontá-la nunca! Traidor da
Constituição é traidor da pátria...”
Gessy James Evaristo da Silva de Melo
ADVOGADO: OAB/GO: 32.057
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