terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ARTIGO - OS EXCLUÍDOS

Gessy James Evaristo da Silva de Melo é advogado
Após a reforma penal de 1984, até hoje o Brasil não conseguiu implementar os mandamentos contidos na Lei 7.210/84 (Execuções Penais), no tocante ao sistema carcerário brasileiro.

Depois um período sombrio vivido pela nação, nos idos de 1964 a 1988, ainda persiste no coração dos brasileiros o sentimento de injustiça e descaso. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, abusos são praticados por aqueles detentores do poder.

Realmente, a CF/88 em seu conteúdo normativo pode assim ser considerada, porém, quando se passa para aplicação das normas nela contidas, o cidadão acaba perdendo o seu “status Constitucional”, sem saber os governantes, ser esse cidadão a principal razão de existir da Constituição cidadã.

Como já dizia o saudoso Deputado Ulisses Guimarães: “traidor da Constituição é traidor da pátria”. Haja cadeia para tantos traidores.

A constituição não distingue o cidadão, preconizando em seu art. 5º, caput, “que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. No entanto, a desigualdade é tamanha, um ranço dos tempos coloniais, ainda impregnado no pensamento dos que governam.

Principalmente hoje, em uma sociedade em que o capitalismo impera, vivemos em um regime escravagista velado, o cidadão perde sua importância como pessoa, e passa ser visto e considerado pelo o que representa na sociedade ou pelos bens que possui.

Cheguei onde eu queria: O PRESO.

A Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais garantem inúmeros direitos aos presos, a maioria não são cumpridos. O preso, hoje posso afirmar, sem sobra de dúvidas, é tratado como o “lixo” da sociedade. Tratamento este muito distante da teoria que se ensina e que pregam os estudiosos do direito penal, que é a tal de “ressocialização.

Alguém sabe o que é isso?

Como diz o Zeca Pagodinho: “nunca vi nem comi. Eu só ouço falar”.
Só ouço falar nos noticiários que os presos beneficiados com indulto de natal saem para roubar, matar e praticarem crimes de todas as espécies; Só ouço falar que presos ficam encarcerados muito mais tempo do que deveria por ineficiência do Estado, pra não dizer descaso mesmo; Só ouço falar que presos organizam verdadeiros exércitos de criminosos de dentro dos maiores presídios do país para praticarem crimes, como é caso do PCC e outras organizações criminosas.

O governo nunca empenhou esforços para cumprir o que determina a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais, dentre ais quais podemos citar a de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, contrário ao que se percebe na maioria dos presídios brasileiros, em que presos ficam amontoados em pequenas celas como se fossem animais enjaulados se revezando para dormir, muitos deles presos provisórios, o que significa dizer inocentes de acordo coma Constituição Cidadã, pois o preso provisório nada mais é do que um inocente encarcerado. Isso não é nenhuma novidade para nós.

O sofrimento, a humilhação ultrapassa e, muito, qualquer pena imposta pelo Estado. É preciso ressaltar, ainda, os “efeitos colaterais” que advêm do encarceramento de um indivíduo. Pra começar a humilhação a que são submetidos os familiares que visitam os presos na carceragem. Muitos vêm de longe e passam a noite dormindo em filas em barracas improvisadas para conseguirem entrar no presídio após uma revista vexatória e poder ficar algum tempo com seu ente querido. Tais pessoas, não raras vezes são maltratadas e humilhadas como se bandidos fossem, só por estar ali para visitar um parente um amigo preso.

Isso significa dizer que pena, na pratica, ultrapassa a pessoa do condenado, tendo em vista que toda a sua família sofre com o preconceito social, tendo que esconder da comunidade onde vive que tem um familiar preso, sob pena de sofrer represálias e de não conseguir emprego.

ENQUANTO ISSO...

As autoridades, ou melhor, os semideuses, que governam o país, os “intocáveis” (porque na prática são mesmo), nada fazem de concreto para mudar essa realidade. E assim, a história continua. Os presos e suas famílias são tratados como o “LIXO DA SOCIEDADE”.

E para encerrar vale lembrar as palavras do saudoso Deputado Ulisses Guimarães, presidente da Assembléia nacional Constituinte 1988, que em seu discurso de promulgação ressaltou o seguinte: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar sim; divergir sim; descumprir jamais. Afrontá-la nunca! Traidor da Constituição é traidor da pátria...”


Gessy James Evaristo da Silva de Melo

ADVOGADO: OAB/GO: 32.057

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