A 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Cavalcante,
que determinou à Prefeitura municipal a interdição de imóvel que abriga o
cemitério, a obrigação de regularizar a situação junto aos órgãos competentes e
a recuperação da área para evitar danos ambientais e sanitários. A relatoria é
do juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira (foto).
O município de Cavalcante interpôs apelação para reformar a
sentença, alegando impossibilidade de cumprir a determinação de interdição do
imóvel e de alteração do funcionamento, uma vez que os corpos enterrados no
local não podem ser removidos e, ainda, que não pode fazer reformas ali. A
instituição pública salientou, também, que não há provas nos autos de que a
edificação causa qualquer dano ambiental, além de não ter sido demonstrada a
necessidade de realização de modificações no cemitério. Por fim, sustentou que
as obrigações interpostas pela sentença configuram interferência do Poder
Judiciário no exercício das funções do Poder Executivo.
Diante do fato de que a Prefeitura não apresentou um único
documento que comprovasse suas alegações, os integrantes da 4ª Câmara Cível
conheceram, mas desproveram o apelo. Segundo o relator do processo, foi
comprovado que o cemitério não atende às legislações sanitárias e ambientais,
existindo, inclusive, risco de danos ao meio ambiente e à saúde pública. De
acordo com ele, por causa desse grande potencial de gerar problemas - como a
contaminação das águas subterrâneas pelo processo de decomposição de corpos -
os entes públicos são obrigados a cumprir as normas ambientais e sanitárias
pertinentes.
O magistrado acrescenta, ainda, que compete, sim, ao Poder
Judiciário, verificar a regularidade dos atos administrativos, o que não
configura interferência no exercício das funções do Poder Executivo, diante do
dever de fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos sociais
constitucionalmente garantidos. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação
Social do TJGO).
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