Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7758/14, do
deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB–RS), que tipifica penalmente o uso de
falsa identidade através da rede mundial de computadores.
Pela proposta, a nova redação do crime de falsa identidade
(Código Penal, Decreto-Lei 2848/40) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa
identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer
outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter
vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.
O projeto mantém a pena prevista para o crime no Código
Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o
fato não constitui elemento de crime mais grave.
A Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano
passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a
invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões
de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático,
telemático ou de informação de utilidade pública.
Deputado Nelson Marchezan Júnior |
“A Lei de Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a
conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se
necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa
identidade através da rede mundial de computadores”, afirmou o deputado Nelson
Marchezan Junior.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro,
por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele
poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser analisado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no
Plenário.
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a
assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário